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Tari, tari, tari, tatá!

  • Foto do escritor: Paulo Roberto de Albuquerque Melo Segundo
    Paulo Roberto de Albuquerque Melo Segundo
  • 7 de jan. de 2021
  • 2 min de leitura


Todo mundo tem um familiar que todos concordam ser criativo, divertido, aquela “figura” que não se repete em nenhum outro lugar (somente suas piadas e trejeitos), o tiozão que, certa hora, de tanto repetir as coisas, começa a se tornar leitura de leis e decretos (eita coisa chata danada).


Na minha família não é diferente e essa “figuraça” se chama Antônio*, farmacêutico de balcão cheio, reinventou o etecetera ao criar o bordão “tari, tari, tari, tatá”, apesar de não só usá-lo no sentido de repetição ou complemento de “abobrinhas” em frases e histórias.


Pois bem, “abobrinhas” e repetições “a lá tiozão” tem aos montes na legislação nacional. Quem estuda ou trabalha com as do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) sabe muito bem disso.


Mas, como diria Seu Creysson: “Seus pobremas se acabaram-se”!


O MAPA (não o Múndi) resolveu inovar em suas publicações de normativas e não mais usa a clássica repetição do conteúdo da lei no respectivo decreto de regulamentação. Começou pelo novo Decreto nº 10.586/2020 que regulamenta a Lei nº 10.711/2003 e que regulamenta o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.


Entre as alterações, o novo decreto busca promover a diferenciação clara entre o usuário e o produtor ilegal de sementes e mudas, estabelecendo condutas infracionais distintas, proporcionais às atividades. O detalhamento sobre a identificação de sementes e mudas passa a ser tratado em normas complementares, o que permite estabelecer exigências distintas, conforme os grupos de espécies.


Também ocorreram alterações importantes sobre o papel do mantenedor na produção de semente genética e planta básica, previsão para sementes e mudas de uso doméstico, ampliação da declaração de área para produção de sementes de uso próprio para todas as cultivares, sejam protegidas ou de domínio público, entre outras.


Agora a confusão está em uma discussão que está surgindo a respeito do papel do RT (Responsável Técnico) não mais existir, que é retrocesso e tal, tari, tari, tari, tatá.


A lei que especifica qual é o papel do RT não foi revogada (como muitos querem fazer com alho, cebola e pimenta... essa foi horrível). Apenas não foi repetida, como costumeiramente, e essa será a tendência das próximas normativas.


Então, não deixe mais a lei de lado como um “tio exêntrico”, achando que o decreto já “tem tudo” e que a modernidade de linguagem venha para ficar, tari, tari, tari, tatá!



*Personagem não fictício e que já tentou atravessar o mar “a pé” mas teve seu nome real preservado.


*Paulo Melo Segundo é engenheiro agrônomo pela UFRPE, Fiscal Estadual Agropecuário na Adapi e escritor agrodivertido, criando assim o Segundo Agro, um portal de informação simples, direta e humorada.


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